O que torna seu produto ou serviço único e reconhecido aos olhos do consumidor? Como assinalar, para o mercado, que tal produto ou serviço carrega a qualidade que você construiu? A marca é o sinal que distingue os seus produtos ou serviços, evitando que se confundam com os dos concorrentes. Só por meio do regular registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) você garante que apenas você pode usar sua marca para individualizar o que oferece.
No Brasil, podem ser registrados como marca todos os sinais visualmente perceptíveis: palavras, figuras, símbolos, a combinação desses elementos, e até formas tridimensionais.
O registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o meio adequado para conferir a você o direito de propriedade sobre sua marca e, como consequência, o direito de impedir quaisquer outros de utilizarem o mesmo ou semelhante sinal para idênticos ou afins produtos ou serviços. Como regra, o registro é conferido pelo àquele que primeiro toma o cuidado de registrá-la. Portanto, tão importante quanto a criação de uma marca é sua adequada proteção.
Nossa equipe tem vasta experiência para aconselhá-lo e assessorá-lo em todas as etapas e medidas necessárias, desde a estratégia prévia, as buscas de disponibilidade até a obtenção do registro.
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